
A Procuradoria Regional Eleitoral no RN ajuizou uma representação contra a deputada estadual Gesane Borges Marinho e o pai dela, Jurandir Freire Marinho, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Depois de receber uma denúncia por telefone, em 1º de junho, funcionários da 3ª Zona Eleitoral constataram a presença de dois caminhões, com fotografia e lema da deputada e candidata à reeleição, na Zona Norte da cidade, distribuindo frutas e verduras a moradores da localidade.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.